A vacinação dos bebês é mais que um direito, é uma obrigatoriedade

25 de abril de 2025

A vacinação dos bebês é mais que um direito, é uma obrigatoriedade

Na Nina Saúde, acreditamos que cuidar de uma criança é um gesto de amor que se traduz em ações concretas. Entre elas, está uma das mais poderosas ferramentas de proteção da infância: a vacinação.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante em direção à valorização desse cuidado. A corte decidiu, por unanimidade, que a vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19 é obrigatória — e que a recusa dos responsáveis pode ser considerada negligência parental.

Quando a proteção vira dever?


A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reforça um princípio fundamental: o melhor interesse da criança deve sempre prevalecer sobre a autonomia dos adultos. Isso significa que, mesmo que os responsáveis tenham dúvidas ou resistências, a saúde da criança é prioridade legal e ética.


A Constituição de 1988 já havia modificado o antigo conceito de “autoridade parental” para “poder familiar”, destacando o dever dos pais de cuidar, proteger e garantir os direitos fundamentais dos filhos. E entre esses direitos está o acesso à imunização segura e baseada em evidências científicas.


O caso que mobilizou a Justiça


A decisão do STJ manteve a penalidade de três salários mínimos a uma família que, mesmo orientada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, se recusou a vacinar sua filha de 11 anos. O caso aconteceu em 2022, no Paraná.


A recusa foi inicialmente identificada pela escola da menina, que notificou os pais. Após tentativas de diálogo e apresentação de um atestado médico sem respaldo científico, a situação foi analisada por uma equipe técnica. A conclusão foi clara: não havia contraindicação real para a vacina, contrariando os protocolos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).


Quando a lei fala, a saúde agradece


A obrigatoriedade da vacinação infantil se apoia em critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 1103. A vacinação pode ser considerada obrigatória quando:

  1. Está incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI)

  2. É prevista por lei

  3. É determinada por autoridades sanitárias, com base em consenso médico e científico

Mais do que obrigação: um pacto de cuidado


Aqui na Nina Saúde, comemoramos essa decisão com o coração cheio de esperança. Não se trata apenas de uma sanção ou punição. Trata-se de reconhecer que vacinar é mais do que uma escolha individual — é um compromisso coletivo com a infância, com a sociedade e com o futuro.


Quando protegemos nossos filhos, também protegemos os filhos dos outros. Garantimos que bebês com imunidade baixa, crianças com doenças crônicas ou em tratamento possam conviver com mais segurança. Criamos um ambiente onde a infância é celebrada com saúde, liberdade e dignidade.


Estamos aqui por você e pelo seu pequeno


Se você tem dúvidas, precisa atualizar a carteirinha ou quer vacinar seu bebê com conforto e segurança, nós da Nina Saúde levamos a imunização até a sua casa. Com profissionais capacitados, empatia e muito cuidado, tornamos esse momento mais leve e acolhedor — como deve ser: acima de tudo, é um ato de amor.


Fale com a nossa equipe e agende a vacinação domiciliar com quem cuida com o coração.

Revisado por Dr. Bil Randerson Bassetti
CRM-ES 10.268 / RQE-ES 8336
CRM-GO 30.713 / CRM-SC 36.916

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